O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que divórcios, partilha de bens e inventários podem ser realizados em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, mesmo quando envolvem menores de idade. A condição para essa tramitação é o consenso entre as partes envolvidas.
No caso de inventários que envolvem menores ou incapazes, o Ministério Público deve avaliar a documentação. Se considerar que a divisão dos bens é injusta, o Ministério Público poderá encaminhar o caso ao Judiciário para análise.
Essa decisão visa agilizar a resolução desses processos e contribuir para o desafogamento do Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em tramitação, de acordo com o CNJ.
Com informações de globonews