Em um cenário de crescente desenvolvimento de obras de construção civil, a regularização junto à Receita Federal se torna obrigatório. A negligência nesse processo pode resultar em sérias complicações, impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) necessária para averbar a obra na matrícula do imóvel correspondente.
A aferição ou avaliação se configura como o método para o cálculo das contribuições sociais, notadamente as relacionadas à previdência e outras entidades, decorrentes do emprego de mão de obra na construção. O custo dessa avaliação e a influência no cálculo do INSS estão relacionados à área da obra e não à quantidade de trabalhadores envolvidos. É importante destacar que o prazo para efetuar a aferição é de 30 dias a partir da data de concessão do habite-se pela Prefeitura.
Sandra Nogueira, experiente contadora da Íntegra Contabilidade, destaca que “todos os indivíduos que tenham obtido um alvará de construção, seja para fins residenciais ou comerciais, estão legalmente obrigados a submeter à obra ao processo de aferição junto à Receita Federal. Este procedimento é crucial, pois é por meio dele que todas as informações referentes ao proprietário e à obra serão disponibilizadas para a emissão do Cadastro Nacional de Obras (CNO), um documento essencial para efetuar a aferição.”
Sandra também esclarece que existem três modalidades de aferição: a aferição direta e indireta, aplicáveis a obras de responsabilidade de pessoas físicas, e a aferição por meio de contabilidade regular, destinada a empreendimentos sob a responsabilidade de pessoas jurídicas, como empresas.
Vale ressaltar que o processo de aferição não implica o pagamento de taxas à Receita Federal. Entretanto, é recomendável buscar os serviços de um contador experiente para garantir a aplicação correta das deduções, o que pode resultar na redução da contribuição do INSS ou mesmo na sua eliminação. No laudo de aferição, serão detalhados os valores do INSS pagos durante a construção e os materiais passíveis de dedução, conforme a legislação vigente, incluindo itens como concreto usinado, argamassa usinada e materiais pré-moldados.
Sandra enfatiza que, caso a obra tenha sido concluída e o CNO não tenha sido emitido, ou se o proprietário recebeu uma notificação da Receita Federal, as opções disponíveis são limitadas. As deduções que poderiam ter sido aplicadas durante a construção agora serão calculadas pela Receita Federal com base no valor bruto da obra, acrescido de uma multa que pode variar entre 75% e 225%. Em tais circunstâncias, restam apenas alternativas legais para solucionar o impasse.
Ao obter um alvará de construção, a Prefeitura automaticamente informa a Receita Federal sobre o início da obra, tornando desnecessário o contato direto com a Receita. O procedimento mais indicado é procurar um escritório de contabilidade que realizará todos os trâmites de aferição por meio do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras, conhecido como Sero. O resultado positivo dessa aferição culmina na geração automática do CNO, mediante a verificação dos dados fornecidos ao longo da construção.
De acordo com a Receita Federal, o número de funcionários ou o valor da nota fiscal, no caso de contratação de uma empresa de construção civil, não impactará o valor da contribuição após a apuração. Para estar isento desse processo de aferição, bem como do pagamento do INSS e para obter um CNO, é necessário que a área construída não ultrapasse 70 metros quadrados, conforme explicou a contadora.
Portanto, a contratação de um serviço de contabilidade eficiente é de suma importância. Não perca tempo, entre em contato com Sandra Nogueira no escritório da Íntegra Contabilidade, localizado na Rua Otília Meireles, número 04, no Centro de Barroso. Para obter informações, ligue ou envie uma mensagem para o número 3351-2274, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Garanta a regularização de sua obra e evite complicações futuras.