Motoristas e pedestres barrosenses pedem as autoridades municipais que se atentem a pontos da cidade como as Avenidas Prefeito Genésio Graçano, no Irmãos Pinto e Francisco de Paula Sousa, no Guede; além das ruas Valeriano Timóteo e Primeiro de Maio, nos bairros Centro e Santa Maria, respectivamente, onde se concentram veículos de grande e pequeno porte parados ou estacionados próximo a esquinas e cruzamentos. De acordo com os relatos a situação traz à tona possíveis riscos de acidentes e atropelamentos.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)
De acordo Joanelle Borges, professora do Curso de Legislação da Autoescola Potência, dados mostram que acidentes em cruzamentos representam 1/3 dos acidentes em vias urbanas.
Ainda segundo Joanelle, a Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) evidencia a proibição de parada e estacionamento em esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Neste caso, a infração é de natureza média e passível de multa, além de remoção do veículo. A lei ainda trata como grave a questão dos veículos estacionados em cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, gerando também multa e remoção do veículo. A norma é válida para todo tipo de veículo.
A reportagem também foi informada que a responsabilidade de fiscalização e punição nestes casos é do município e os convênios firmados por ele.
Os artigos 22 e 24 do CTB confirmam e informam que nas vias urbanas, a fiscalização é exercida pelo órgão ou entidade de trânsito do Estado (DETRAN) e também pelos Municípios. O artigo 23 do Código complementa a possibilidade de a Polícia Militar exercer a fiscalização mediante a convênio. O Estado e o Município também podem firmar convênio entre si, segundo o artigo 25 do código.
ATUAÇÃO DA PM
Tenente Nascimento, Comandante do 2º Pelotão da 190ª Cia de Polícia Militar de Barroso, informou que as fiscalizações são feitas por meio de um cartão programa presente em cada viatura responsável pelo turno. Há também as Blitz em locais de maior movimento para fiscalização tanto de normas de circulação quanto questões legais do condutor e seu veículo.
“As normas de circulação são competências prioritárias do município, quando não há essa atuação do município é que a PM toma frente e fiscaliza. […] Criando uma competência para o próprio município fiscalizar, já nos desobrigaria desta questão e traria grande auxílio para a população. Há sim uma sobrecarga no serviço da Polícia Militar que já é extenso, abrangendo desde atendimento a ocorrências até sanando dúvidas da população. Sendo assim, o trânsito torna-se mais uma situação que envolve o trabalho das guarnições.”, disse o Comandante ao ser questionado sobre a sobrecarga do quartel.
PODER PÚBLICO
A reportagem da Rádio Liberdade FM procurou o Poder Público para saber da existência de convênios com algum órgão para fiscalizar as normas de circulação e também a atuação do Conselho na melhoria do trânsito local, porém não houve resposta até o fechamento desta reportagem.
CÂMARA
A Câmara Municipal informou que, no momento, não há um projeto de lei relacionado ao trânsito em tramitação na casa.
Imagem: Reprodução