Na manhã de quinta-feira (29), a emissora veiculou uma matéria sobre um homem preso em Barbacena por enviar mensagens em grupos de aplicativo alertando sobre blitz de policiais militares na MG-135.
Em meio às dúvidas sobre a legalidade desse comportamento, a reportagem consultou dois advogados especializados em Direito Penal de Barroso, Dr. Nicollas Barra e Dr. Thiago Brandão, para falar sobre o assunto.
Para Dr. Nicollas Barra, pós-graduado em Direito Penal pela Escola Superior da Advocacia – ESA/OAB/MG, “para que um ato seja considerado crime, é necessário que haja uma previsão legal expressa. Todos os crimes possuem um núcleo, que é o verbo que define a conduta, por exemplo: ‘matar alguém’ no homicídio, ‘subtrair’ no roubo e furto, ‘ofender’ a integridade física no caso de lesão corporal, entre outros. No caso do tráfico de drogas, há 18 núcleos (verbos) distintos. No entanto, a legislação penal brasileira não prevê expressamente a conduta de ‘avisar sobre blitz’. De acordo com o princípio da legalidade, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a menos que esteja previsto em lei, não se pode classificar como crime algo que não está explicitamente definido como tal pela lei. Portanto, essa conduta é considerada atípica, tanto do ponto de vista formal (falta de previsão legal) quanto material (ausência de potencialidade lesiva).”
Dr. Nicollas complementou: “Se houver alguma infração relacionada a essas situações, ela pode ocorrer por parte dos agentes públicos que realizam prisões nessas circunstâncias, configurando abuso de autoridade.”
Já Dr. Thiago Brandão, bacharel em Direito, especialista em Direito Penal pelo Damásio Educacional e pós-graduando em Ciências Penais pela Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA Nacional, entende que pode configurar crime, tipificado no art. 265 do Código Penal.
Dr. Thiago lembra, ao explicar que “como todos os crimes em nosso ordenamento, é necessário a aferição do elemento volitivo (o dolo) na conduta. O tipo penal preserva o bem jurídico ‘segurança pública’, razão pela qual coíbe o atentado contra a segurança ou outros serviços de utilidade pública. Assim, é necessário demonstrar se o ato de avisar sobre uma blitz tem o dolo de atentar contra a segurança ou se é um mero ato de informação.”
Sobre a prisão mencionada, Dr. Thiago afirma que “o correto no Brasil seria investigar para depois prender, mas isso se inverte na prática, posto que se prende para depois investigar.”
Assim, fica a questão: a conduta de informar sobre blitz pode ser considerada crime? A interpretação legal varia e a situação específica deve ser analisada à luz das circunstâncias e da legislação aplicável. Por fim, a reportagem revelou ainda que, no caso da prisão mencionada, o aparelho do suspeito foi apreendido para análise.