Convenções partidárias iniciam neste sábado (20) para escolha de candidatos às eleições municipais

A partir deste sábado (20), os partidos políticos e federações estão autorizados a realizar suas convenções internas para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que concorrerão nas eleições municipais de outubro. Este prazo é estipulado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Segundo a legislação, as convenções devem ocorrer até o dia 5 de agosto, data limite para que os partidos formalizem suas candidaturas. Não são permitidas candidaturas avulsas; os postulantes devem ser filiados aos respectivos partidos e escolhidos pela legenda para participar do pleito.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os brancos e nulos, haverá segundo turno em 27 de outubro.

FUNCIONAMENTO DAS CONVENÇÕES

As convenções são como eleições internas dos partidos, com autonomia para definir sua organização, podendo ser realizadas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual). Os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa, determinando também o número que cada candidato utilizará na urna eletrônica.

Para concorrer, os interessados precisam estar plenamente aptos politicamente, ser filiados ao partido, possuir nacionalidade brasileira, ser alfabetizados, ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses, e idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.

REGISTRO DE CANDIDATURAS

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente os nomes na Justiça Eleitoral de cada município, por meio do sistema eletrônico CANDex. O registro é analisado pelo juiz eleitoral da zona onde o candidato pretende concorrer, podendo ser contestado por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral.

PROPAGANDA ELEITORAL E FINANCIAMENTO

A propaganda nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo de registro das candidaturas. Eventos como carreatas e comícios, além de anúncios pagos na mídia, estarão permitidos entre 8h e 22h.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno terá início em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro.

Para financiar as campanhas, os partidos receberão um total de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os valores variam conforme a distribuição entre os partidos, com destaque para o PL, que receberá a maior fatia, seguido pelo PT e outros partidos relevantes no cenário eleitoral.

Além do FEFC, os partidos têm acesso ao Fundo Partidário para despesas administrativas regulares.

Com informações de Agência Brasil

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