TERRENOS EM ESTADO DE ABANDONO EM BARROSO INCOMODAM POPULAÇÃO

A população barrosense tem apresentado insatisfação em relação ao descuido com o mato que toma conta das áreas urbanas da cidade.

Tanto os lotes vagos quanto os terrenos baldios contribuem para problemas ligados às vegetações que invadem calçadas e vias públicas, além de promover a proliferação de animais como aranhas, escorpiões, ratos e cobras, podendo causar doenças e acidentes. Esses locais ainda são usados como depósitos de lixo, sendo propício à criação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue e da Chikungunya.

A reportagem da Rádio Liberdade FM visitou alguns locais da cidade onde há presença destes imóveis em estado de abandono. Em conversa informal com moradores, é perceptível a indignação e preocupação.

Dona M. L. S, disse conhecer o proprietário do terreno em frente a sua moradia, “ele é dono de todo esse espaço e não aparece aqui para cuidar, no final quem paga caro é a gente. Eu acho perigoso, por que em meio a esse mato todo que você vê aí, tem muito bicho que sai e entra na casa dos outros.”, relatou a barrosense.

Uma outra cidadã, que também preferiu não se identificar, nos contou já ter pago a limpeza de parte do terreno que faz divisa com sua casa, pois o mato próximo ao muro estava tão alto que chegava a invadir a residência. Preocupada e indignada com a situação, ela entrou em contato com o dono, que nada resolveu. A solução provisória foi contratar um profissional com uma roçadeira para sanar o problema.

O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL

O Capítulo I da Lei Complementar nº 2.931/2020, em seu Artigo 49 da Seção IV, que dispõe sobre a higiene dos imóveis edificados e não edificados, informa que “os proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis edificados ou não edificados, inclusive os localizados às margens das vias públicas, localizados na Zona Urbana, deverão mantê-los cercados com muros ou outro tipo de fechamento adequado, limpos e livres de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade.”.

Mediante notificação de qualquer infração presente no Código, o Artigo 25 explica que o Infrator terá o prazo de até 30 (trinta) dias para regularização.

Por fim, o artigo 11 do Código de Postura deixa claro que “as multas impostas por desrespeito a esta Lei, serão calculadas com base na UFPM (Unidade Fiscal Padrão Municipal), vigente na data em que forem aplicadas.”. O valor para o desrespeito às determinações destinadas a manter a higiene pública é de 30 UFPM. Apesar da multa, o infrator não fica desobrigado do cumprimento da exigência e, em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e de forma proporcional.

Imagem: Rádio Liberdade FM

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