FALHAS NA LEGISLAÇÃO PENAL CONTRIBUEM PARA A CULTURA DA IMPUNIDADE

Nas últimas semanas, os noticiários locais tem acompanhado e divulgado os desdobramentos das operações realizadas pela Polícia Civil e Militar para coibir os crimes em Barroso e região.

Mesmo realizando prisões e apreensões, barrosenses relatam haver uma “falsa sensação de dever cumprido”, salientando a imediata liberdade dos criminosos.  O “prende e solta” promovido pela Justiça no país, se tornou um tema a ser debatido no município.

A reportagem da Rádio Liberdade entrou em contato com a MM. Juíza de Direito em Barroso, Dra. Tatiana Marinho, para esclarecer o papel e os desafios do Poder Judiciário durante um processo, enfatizando a participação popular no que diz respeito às leis e a questão do “prende e solta”.

“O Poder Judiciário é quem dá a resposta final, é quem analisa o resultado do trabalho de vários órgãos: PM (com a abordagem inicial do suspeito); PC (com a investigação do caso); MP e Advogado (com o processamento da demanda).

Para que ocorra uma condenação e uma prisão após findar o processo judicial, é necessário que todos estes órgãos tenham trabalhado com eficiência na busca da verdade pois, não compete ao Judiciário buscar provas. Quando o Judiciário passa buscar provas, ele está saindo de sua função constitucionalmente prevista e, ilegalmente, trabalhando para outros órgãos. Isso geraria um desequilíbrio nos poderes da República e prejuízo para toda a coletividade.

Quando a população demanda aplicação de penas mais severas, deve eleger senadores, deputados e vereadores que elaborem leis que correspondam à tal expectativa. […] E entender que a utilização da expressão “prende e solta” é ofensiva e seu uso pode estar atrelada à atitude, inclusive, de quem a usa.

Assim, Poder Judiciário local convida a população para que acompanhe a tramitação dos processos, inclusive assistindo as audiências que, em regra, são públicas.”, finalizou a Coordenadora da Comarca de Barroso.

MINISTÉRIO PÚBLICO

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), medidas são constantemente adotadas pelo órgão para coibir a criminalidade no Estado, bem como no município de Barroso.

A 1ª Promotoria de Justiça de Barroso utilizou três exemplos que remetem a atuação do órgão, informando ter oferecido denúncia e representação contra dois indivíduos por ato infracional análogo à tentativa de homicídio no início de março deste ano. A promotoria ainda diz atuar de forma preventiva, expedindo mandado de busca e apreensão mediante denúncia, a fim de descartar alguma potencialidade lesiva dos fatos, citando a repercussão gerada por um suposto atentado à escola FAPI.

POLÍCIA MILITAR

A cobrança por melhorias na segurança, fez com que efetivos da região fossem destinados à Barroso. Contudo, o trabalho da Polícia Militar possui o caráter preventivo e ostensivo, ou seja, não cabendo a ela investigar o caso e seu acionamento limita-se a contenção em flagrante.

Segundo o Tenente Nascimento, Comandante da Polícia Militar de Barroso, devido ao persistente senso em cometerem um crime, infelizmente, ainda é difícil reinserir a pessoa em sociedade garantindo que ela não vá cometer novamente algum delito. A PM garante que em caso de reincidência, este não ficará impune, onde em dado momento irá ser feito a prisão e apresentação ao delegado, e caso seja solto, a polícia seguirá correndo atrás incansavelmente.

Em relação ao menor, este não pode ser preso, mas sim apreendido. O mesmo não comete um crime, apenas atos comparados ao crime, ou seja, de extrema gravidade, neste caso é feita a internação do menor.

MAIORIDADE PENAL

O envolvimento de jovens no mundo do crime é tido como um dos caminhos que levam a criminalidade perdurar em nosso país. O artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelos artigos 27 do Código Penal e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, falam sobre a maioridade penal ocorrer aos 18 anos. A quem defenda a diminuição desta para 16 anos, podendo ser um passo para sucumbir a utilização dos menores em delitos.

Para o Conselho Tutelar, a maioria dos jovens e adolescentes que entram no mundo do crime são reféns da desestruturação familiar que convivem e a falta de perspectiva de vida.

A conselheira tutelar, Maria de Fátima Nogueira, explica que a diminuição da maioridade penal muitas vezes é vista com bons olhos, pois acredita-se que o medo do menor em ser aliciado, dificultaria a vida dos chefes do tráfico. Contudo, há aqueles que pensam o contrário e imaginam um cenário onde menores de 16 anos serão alvos de práticas criminosas, se tornando um ciclo vicioso.

A conselheira ainda enfatiza a necessidade da criação de políticas públicas voltadas para este público.

No País, a insegurança em relação às finalidades da pena contribui de forma decisiva para que persista a incerteza quanto aos rumos do Direito Penal e sua eficácia. Para muitos cidadãos brasileiros, esta situação faz com que o infrator não tenha medo da efetividade da justiça, sendo necessárias mudanças, tanto na legislação, como na estrutura prisional, além de investimentos por parte do Poder Executivo na solução desse problema.

Imagem ilustrativa

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