Nesta quinta-feira, 3 de outubro, marcou o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Além disso, é o último dia permitido para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa, que deve ocorrer entre 8h e 24h. A exceção é para o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas.
Essas disposições estão estabelecidas pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral.
Os debates na televisão e no rádio também terminam hoje, mas, conforme o artigo 46 da Resolução 23.610/19, podem ser estendidos até as 7h de amanhã, 4 de outubro, em caso de primeiro turno.
MEDIDAS DO TSE A PARTIR DE HOJE
A partir de hoje e até 5 de outubro, o TSE poderá requisitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado em uma única vez ou em dias alternados, podendo ainda ser compartilhado com tribunais regionais eleitorais.
Além disso, até 7 de outubro, juízes eleitorais e o presidente da mesa receptora de votos têm a prerrogativa de expedir salvo-condutos para eleitores que enfrentarem violência moral ou física que comprometa seu direito de voto, seja por já terem votado ou pela liberdade de fazê-lo.
Com informações de Tribunal Superior Eleitoral