Um idoso de 93 anos foi resgatado em situação análoga à escravidão em um sítio localizado na zona rural de São João del Rei, MG.
Ele trabalhava como caseiro no local há mais de 20 anos sem carteira assinada, além de não receber férias e 13º salário.
O trabalhador foi resgatado na quinta-feira (18) por auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRTb/MG), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
O g1 solicitou à Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRTb/MG) mais informações sobre o empregador do idoso e aguarda retorno.
Diante da situação, foi determinado o encerramento imediato do contrato, a regularização do registro do empregado e o pagamento dos direitos tirados dele desde o início do trabalho.
Foram lavrados 12 autos de infração e o patrão, que não teve a idade divulgada, foi notificado para recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido ao trabalhador, que foi acolhido por parentes e retirado da condição análoga à escravidão.
Insalubridade
Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o idoso vivia com a esposa, que não teve a idade divulgada, em uma casa disponibilizada pelos patrões, em situação insalubre.
A residência estava com o telhado quebrado, a varanda com risco de desabamento, forro apodrecido e fiações elétricas mal instaladas. De acordo com o auditor-fiscal do trabalho, Luciano Rezende, a esposa do idoso relatou ser necessário desligar o relógio de energia quando chovia para evitar risco de choques elétricos.
Além disso, também foi verificado que o banheiro da casa não tinha pia e a descarga não funcionava. Eles tinham que usar baldes e usavam uma vasilha para fazer as necessidades dentro do quarto.
Trabalho análogo à escravidão
A legislação brasileira caracteriza como trabalho análogo à escravidão situações degradantes à dignidade humana. As principais delas são:
- Colocar a saúde e a vida do trabalhador em risco;
- Jornadas exaustivas;
- Sobrecarga de trabalho e ausência de folgas;
- Isolamento do trabalhador;
- Ameaças e violências físicas e psicológicas.
O Código Penal define uma pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa para quem “reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer o submetendo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer o sujeitando a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
Minas Gerais lidera ranking de resgates
Dados do Ministério do Trabalho tabulados pelo g1 em 2014 mostram que Minas Gerais lidera a lista de estados com resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913).
Denúncias
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as denúncias envolvendo trabalhadores em situação análoga à escravidão podem ser feitas no site do Sistema de Inspeção do Trabalho (SIT).
Informações: G1