A Prefeitura Municipal de Barroso publicou nesta quarta-feira (28) um decreto autorizando e regulamentando os procedimentos para o início da volta às aulas nas instituições particulares de ensino no Município.
A decisão foi tomada após conversas com todas as entidades de ensino, órgãos de saúde e considerando o momento de queda nos números de novos casos e internações por Covid-19 e a progressão e manutenção de Barroso na Onda Amarela.
Com o decreto fica autorizado o retorno das atividades escolares a partir do dia 2 de agosto para as instituições particulares de ensino de Barroso. Já as aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino ainda não tem previsão de retorno. O que é certo é que não retornam antes que professores e servidores recebam a 2ª dose da vacina da Covid-19, prevista para o decorrer do mês de setembro.
No entanto, cabe a cada instituição cumprir um rigoroso, mas necessário, procedimento sanitário. Cada escola deve apresentar o Plano Individual da Instituição Escolar (PIIE) para a Coordenação de Vigilância em Saúde da Prefeitura, que fará vistoria dos protocolos presencialmente em cada escola. Se aprovado, o parecer segue para a avaliação e ratificação do Comitê Extraordinário Covid-19 e depois cada instituição terá que assinar um Termo de Responsabilidade, bem como cada pai que optar por enviar o filho à escola. A instituição que não cumprir estes requisitos, não estará autorizada a retornar as atividades.
A retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma híbrida, facultativa e gradativa, na rede privada de ensino infantil, fundamental e médio. As pessoas legalmente responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto. O Poder Executivo Municipal poderá determinar a suspensão temporária das atividades presenciais, quando necessário, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.