Para diferenciar usuário de traficante, STF define posse de até 40 gramas de maconha

De acordo com o jornal Estadão, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu hoje (26) que indivíduos encontrados na posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser considerados usuários, não traficantes. A decisão, que visa promover uma abordagem mais equitativa nas abordagens policiais e nos processos judiciais, não é absoluta, mas sim baseada em circunstâncias específicas de cada caso.

A presença de uma balança de precisão, por exemplo, pode ser um indicativo para classificar alguém como traficante, mesmo que a quantidade de droga esteja abaixo dos limites mencionados. Esses critérios são adotados para garantir que cada situação seja avaliada de forma justa e individualizada.

A medida busca reformular a aplicação da lei em relação ao porte de maconha, visando diferenciar claramente entre usuários e traficantes, promovendo uma justiça mais proporcional e adequada às diferentes realidades encontradas nas abordagens policiais e nos tribunais.

Fonte: Estadão

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